O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que regula a relação entre os indivíduos e o sistema de seguridade social, em especial a Previdência Social. Seu objetivo principal é garantir proteção social em situações de risco que comprometam a subsistência do indivíduo, como doença, invalidez, idade avançada, desemprego involuntário, maternidade, morte, entre outros.
No Brasil, esse sistema é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inclui benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios, e benefícios assistenciais, assegurando direitos previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. É um campo do Direito de grande relevância social, pois busca equilibrar o princípio da solidariedade e a necessidade de proteção à dignidade humana.